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(DOC. VP 171.3297.2175.0342) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. PRODUTOR DE FUMO. PERDA NA QUALIDADE DO PRODUTO. INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO INFERIOR A 24 HORAS. AUSÊNCIA FORÇA MAIOR. PREJUÍZOS INDENIZADOS PROPORCIONALMENTE.

A concessionária de energia elétrica é obrigada a fornecer o serviço de caráter essencial, sob pena de responder pelos danos causados aos usuários, na forma do CDC, art. 22. Aplicação ao caso do CDC, com base na teoria finalista mitigada. Conforme o preceito do duty mitigate the loss, quem tem condições para tanto, deve adotar as medidas necessárias a mitigar suas próprias perdas. Estudo de causa que revelou ser mais econômico ao produtor de fumo adquirir um gerador com sistema�

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