(DOC. VP 171.2420.5003.0800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Contribuição previdenciária substitutiva. Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º. Base de cálculo. Receita bruta. Inclusão do ICMS. Possibilidade. Aplicação, mutatis mutandis, da orientação firmada no Resp1.330.737/SP, representativo da controvérsia relativa à inclusão do ISSQN na base de cálculo do pis/pasep e da Cofins na sistemática não-cumulativa. Precedente. Resp1.528.604/SC.
«1. O acórdão recorrido não proferiu juízo de valor a respeito do CTN, art. 166, nem mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o que impossibilita o conhecimento do recurso especial em relação a ele, haja vista a ausência de prequestionamento. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. A possibilidade de inclusão, na receita bruta, de parcela relativa a tributo recolhido a título próprio foi reafirmada, por maioria, pela Primeira Seção desta Corte em 10.6.2015,
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