(DOC. VP 171.2420.5002.5000)
STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Infração administrativa capitulada como crime. Prescrição. Prazos previstos na Lei penal. Produção de prova testemunhal. Indeferimento. Legalidade do processo administrativo. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, de 1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a orientação do STJ de que a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos casos em que o servidor pratica ilícito disciplinar ta
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