(DOC. VP 171.2360.8002.9400)
STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Prática de diversas faltas graves no curso da execução (2011, 2012 e 2014). Requisito subjetivo não preenchido. Modificação do entendimento do tribunal de origem. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A concessão do livramento condicional exige, além do requisito objetivo (percentual de cumprimento da pena), o preenchimento do requisito subjetivo (mérito do sentenciado). 2. No caso, o Tribunal de origem, em virtude da prática de diversas faltas graves no curso da execução, concluíram que o paciente não cumpriu o requisito subjetivo para a progressão de regime prisional. 3. Assim, é inviável, em sede de habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instânci
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