(DOC. VP 171.2360.8002.8300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Roubo majorado. Nomeação de defensor público. Ausência de intimação prévia do paciente. Intimação da sentença condenatória por edital. Nulidades. Não conhecimento do writ pela corte de origem. Mandamus substitutivo de recurso próprio e revisão criminal. Inexistência de apreciação de eventual constrangimento ilegal. Concessão da ordem de ofício, apenas para determinar ao tribunal estadual que verifique a existência de eventual ilegalidade perpetrada em desfavor do paciente.
«1. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal estadual não conheceu do habeas corpus impetrado na origem (HC 0011849-92.2014.822.0000), por ser substitutivo do recurso de apelação, intempestivo, e de revisão criminal ante o trânsito em julgado da condenação. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal, não mais admite a utilização do habeas corpus como substituto do recurso próprio, assim também não o fazendo as instâncias ordinárias, de mo
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