(DOC. VP 171.2360.8001.2700)
STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré.
«1. O magistrado é o destinatário final da prova, cabendo a ele a análise da utilidade e da necessidade da sua produção. Pode, pois, indeferir a produção de provas que se mostrarem inúteis ou desnecessárias à solução da lide, nos termos dos CPC, art. 130 e CPC, art. 131, de 1973 Precedentes. 1.1. O juízo acerca da necessidade de produção de provas específicas, como a pericial, compete soberanamente às instâncias ordinárias e o seu reexame, na estreita via do recurso especi
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