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(DOC. VP 171.2342.3002.9300)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Nova condenação. Unificação de penas. Marco interruptivo para aquisição de benefícios. Trânsito em julgado da condenação. Inaplicabilidade da Súmula 441/STJ. Ressalva relativa às hipóteses de interrupção decorrente de falta grave e não de unificação de penas. Entendimento consoante a jurisprudência pacífica desta corte. Constrangimento ilegal não evidenciado, salvo nos casos de interrupção anterior do lapso pelo mesmo fato, decorrente do reconhecimento administrativo de falta grave, para fins de progressão de regime. Agravo provido em parte. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o marco inicial pela unificação das penas, tendo em vista a superveniência de nova condenação definitiva, para fins de benefícios penais, é o trânsito em julgado da última condenação. Precedentes do STJ. Informativo de Jurisprudência (Informativo 492 de 27/2/2012). 2. O disposto na Súmula 441/STJ, segundo a qual a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, refere-se a hipóteses diversas,

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