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(DOC. VP 171.2342.3002.6900)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação lama asfáltica. Crimes contra o sistema financeiro, peculato, corrupção passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Prisão preventiva. Liminar deferida pelo STF. Prejudicialidade do writ manejado no trf. Inviabilidade. Desistência pela defesa. Não ocorrência. Precariedade da decisão preambular do STF. Inexistência de análise meritória da corte constitucional. Necessidade de se facultar a insurgência defensiva do Decreto prisional. Prisão domiciliar para um dos insurgentes. Matéria superada. Idêntico Decreto prisional para todos os recorrentes. Análise da motivação para a prisão. Motivação do encarceramento. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Elementos concretos a justificar a constrição. Fundamentação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Embora deferida liminar pelo Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus lá manejado, inviável considerar a preliminar defensiva de prejudicialidade do prévio mandamus, pois a defesa poderia ter desistido da ação constitucional ajuizada no Tribunal Federal, caso se contentasse com o deferimento da liminar pela Corte Constitucional, sendo que, dada a precariedade da decisão preambular, deve-se facultar à defesa insurgir-se contra a motivação para a constrição cautelar, posto inexis

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