(DOC. VP 171.1614.3000.4900)
STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Leis 8.622/93 e 8.627/93. Pagamento do índice de 28,86%. Limitação no título judicial. Embargos à execução. Acolhimento da compensação com outros índices remuneratórios posteriores à última possibilidade de manifestação no processo de cognição. Ausência de violação à coisa julgada. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Metodologia de cálculo apresentada pela contadoria judicial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável �
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