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(DOC. VP 171.1461.6001.7000)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas idôneas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Regime prisional. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Tribunal que aplicou o regime fechado em razão da natureza e quantidade da droga apreendida e da existência de circunstância judicial desfavorável. Gravidade concreta do delito. Ausência de constrangimento ilegal. Regime mais gravoso mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Ausência do requisito objetivo. Pedido prejudicado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condena

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