(DOC. VP 170.9666.2625.7892)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Revisão Contratual. Taxa De Juros Abusiva. Parcial Procedência. I. Caso em Exame 1. Elizabete Teixeira de Souza interpõe recurso de Apelação Cível contra sentença que julgou improcedente sua Ação de Revisão Contratual em face do Banco Itaú Consignado S/A, alegando abusividade na taxa de juros do contrato de empréstimo consignado firmado em outubro de 2020. 2. O pedido principal é a declaração de nulidade das cláusulas de taxa de juros e a restituição de valores pagos a maior. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em (i) saber se a taxa de juros remuneratórios CET aplicada é abusiva; e (ii) a possibilidade de repetição do indébito em dobro. III. Razões de Decidir 1. A taxa de juros CET de 2,04% ao mês é considerada abusiva, devendo ser readequada para 1,80% ao mês, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES 106/2020. 2. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, não sendo demonstrada a violação da boa-fé objetiva pela instituição financeira. IV. Dispositivo e Tese 1. Recurso de apelação provido em parte. 2. Tese de julgamento: «1. Declara abusiva a taxa de juros CET de 2,04% ao mês, readequando-a para 1,80% ao mês. 2. Determina a repetição dos valores cobrados a maior na forma simples.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 487, I; 42, parágrafo único; INSS/PRES 106/2020, art. 13, II. STJ, REsp. 1061530/RS/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 07.04.2015
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