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(DOC. VP 170.9334.5320.9581) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. CHOQUE ELÉTRICO. REDE DE ALTA TENSÃO. PROVA PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO CPC/2015, art. 1.022.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão negou provimento aos recursos de apelação, mantendo na íntegra a r. sentença de improcedência da ação de indenização por danos materiais, morais e pensão vitalícia. 2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses

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