(DOC. VP 170.5538.7127.1535)
TJSP. Ação de cobrança - Seguro de transporte rodoviário de carga - Ré que negou ter celebrado os aludidos contratos - Autora que não demonstrou a legitimidade da contratação, consequentemente, da cobrança, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do atual CPC - Juntada da apólice não assinada pela ré e de faturas emitidas unilateralmente pela seguradora autora que não constitui prova apta a demonstrar a existência do negócio impugnado - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.
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