(DOC. VP 170.5525.3958.1510) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
A análise do caso revela um cenário em que, embora o fumus comissi delicti esteja devidamente evidenciado — com a prisão em flagrante, apreensão do bem furtado e o reconhecimento pela testemunha —, o periculum libertatis não se configura, o que impede a decretação da prisão preventiva. A justificativa para a ausência do periculum libertatis reside na ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, elementos que são considerados para fundamentar a necessidade d
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