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(DOC. VP 170.4485.0002.2000)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito previdenciário. Aposentadoria rural. Requisitos. Prova insuficiente. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do apelo extremo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Contradição. Obscuridade. Inocorrência. Caráter infringente. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação de multa. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3. Ausente contradição e obscuridade justifica

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