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(DOC. VP 170.4485.0000.6100)

STF. Agravo interno na reclamação. Direito processual civil. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade. Adc 16. Administração pública. Dever de fiscalização. Responsabilidade do ente público. Ausência de ofensa. Agravo interno desprovido.

«1. A Administração tem o dever de fiscalizar o fiel cumprimento do contrato pelas empresas prestadoras de serviço, também no que diz respeito às obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado, sob pena de atuar com culpa in eligendo ou in vigilando. 2. A aplicação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, não exime a entidade da Administração Pública do dever de observ

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