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(DOC. VP 170.4225.6000.3100)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Banco central do Brasil-bacen. Vencimentos. Conversão em urv. Limitação temporal. Súmula 279/STF. Descabimento. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, assentou o seguinte: (i) é direito dos servidores a incorporação dos 11,98%, ou do índice calculado em um processo de liquidação, decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV, quando o cálculo considera valor discrepante do correspondente à data do efetivo pagamento; (ii) com o advento de lei que reestrutura a carreira de servidor público, concedendo aumento real, pode haver compensação

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