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(DOC. VP 170.4221.7000.0000)

STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de diretrizes orçamentárias. Participação da defensoria pública na fixação dos limites para a proposta de seu próprio orçamento. Medida cautelar. Precedentes.

«1. A fixação de limite para a proposta de orçamento a ser enviado pela Defensoria Pública, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não pode ser feita sem participação desse órgão autônomo, conjuntamente com os demais Poderes, como exigido, por extensão, pelo CF/88, art. 99, § 1º. 2. Medida cautelar deferida para o fim de suspender a eficácia do Lei 18.532/2015, art. 7º, § 2º (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Estado do Paraná, bem como o processo legislativo da lei orça

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