Carregando…

(DOC. VP 170.3975.7000.3700)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Decisão monocrática que não conhece de recurso. Recolhimento prévio da multa aplicada pelo plenário. Ausência. Writ contra ato judicicial. Ilegalidade ou teratologia. Inexistência. Não cabimento da ação mandamental. Omissão,contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.024. Manifesto intuito protelatório. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos com aplicação de multa.

«1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos. Precedentes: ARE 944537 AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 10/08/2016; ARE 755228 AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote