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(DOC. VP 170.2754.0001.9600)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidores públicos municipais. Diferenças salariais. Embargos à execução fiscal. Reajuste salarial. Mês de fevereiro de 1995. Aplicação retroativa das Leis 11.722/1995 e 12.397/1997. Fase de execução. Ofensa à coisa julgada.

«1. Constatada a existência de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu que o percentual de reajuste concedido aos recorridos a partir de 1º de fevereiro de 1995 deve ser calculado segundo as normas das Leis 10.688/1988 e 10.722/1989, sem os abatimentos previstos nas Leis 11.722/1995 e 12.397/97. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 585.392/SP, de relatoria do Ministro Hamilton Carvalhido, publicado no Diário da Justi

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