(DOC. VP 170.2580.2001.8500)
STJ. Processual civil. Ação popular. Município de divinópolis. Aumento remuneratório. Pretensão de anulação dos efeitos concretos da norma. Pedido inicial que não se volta à invalidação da Lei em tese. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. O argumento utilizado pelo Tribunal de origem, de que os efeitos concretos da ação seriam o creditamento material de remuneração destoante das regras legais incidentes ao caso, não foi abordado pelo Município. 2. Verifica-se que a parte se furtou ao dever de impugnar a compreensão do Tribunal a quo. Sendo assim, como o fundamento não foi atacado pela parte recorrente, sendo apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices
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