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(DOC. VP 170.2364.7003.5000)

STJ. Habeas corpus. Dano qualificado. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivo utilizado não subsiste. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau negou à paciente o direito de recorrer em liberdade porque ela já estaria presa por outro processo, sem, contudo, destacar elementos concretos do caso em exame que pudessem evidenciar a maior p

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