(DOC. VP 170.2364.7002.1000)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Certidão de primeira instância atestando a possível eliminação de folhas dos autos físicos. Folhas que se referem justamente àquelas juntadas após a última página da petição do recurso especial. Regras de experiência. Prováveis folhas em que constavam os comprovantes do preparo. Embargante que provou o devido recolhimento das custas na primeira oportunidade perante esta corte. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes.
«1. Levando em conta que (a) a certidão de primeira instância indica uma possível eliminação das folhas em que se encontravam os comprovantes do preparo; (b) as folhas faltantes são justamente aquelas imediatamente posteriores à última folha da petição do recurso especial, as quais, conforme se observa cotidianamente, referem-se à prova do pagamento das custas recursais; e que (c) o embargante comprovou, por ocasião do agravo regimental - primeira oportunidade de manifestação nos
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