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(DOC. VP 170.2323.6003.1200)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Falta disciplinar de natureza grave. Prescrição e ausência de oitiva judicial do apenado. Supressão da instância. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Fundamentação concreta. Inexistência de manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. As teses trazidas pela defesa de prescrição da falta grave e ausência de oitiva prévia do apenado não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, o que torna inviável a análise nest

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