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(DOC. VP 170.2323.6002.8500)

STJ. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Ausência dos pressupostos legais. Nocividade da droga apreendida. Constrangimento ilegal não demonstrado.

«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando atendidos os requisitos previstos no CP, artigo 44 - Código Penal. 2. Na hipótese em apreço, não se encontram preenchidos os pressupostos legais para a concessão da benesse, haja vista a natureza da droga apreendida. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de redimensionar a pena para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além do pagamento

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