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(DOC. VP 170.2323.6002.4300)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça. Lei maria da penha. Pleito de designação de audiência de retratação à representação. Pedido apresentado após o recebimento da denúncia. Pleito extemporâneo. Recurso desprovido.

«1. Conforme a dicção do Lei 11.340/2006, art. 16, «nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público». 2. Hipótese na qual a peça acusatória foi recebida em 13/04/2015, tendo a defesa apresentado o pedido de designação do retrocitado ato processual

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