(DOC. VP 170.2323.6000.6500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Decisão de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada. Restituição dos valores recebidos. Possibilidade. Entendimento firmado pelo rito dos processos repetitivos. Ausência de trânsito em julgado. Irrelevância.
«1. A Primeira Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.401.560/MT, relator p/ acórdão Ministro Ari Pargendler, DJe 13/10/2015, assentou a tese de que é legítimo o desconto de valores pagos aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, em razão do cumprimento de decisão judicial posteriormente cassada. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do trânsito em julgado, ou mesmo da publicação do acórdão
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