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(DOC. VP 170.2313.8003.8500)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar. Súmula 691/STF. Superveniência do julgamento de mérito pela instância ordinária. Prejudicialidade.

«1. Nos termos do enunciado da Súmula 691/STF, «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em 'habeas corpus' requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar». 2. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originariamente impetrado torna prejudicado o presente writ, visto que uma nova decisão foi proferida, substituindo o decisum aqui atacado, qual seja, o que indeferiu a liminar pleiteada no remédio

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