(DOC. VP 170.2313.8003.6500)
STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo. Mercadorias sob a responsabilidade dos correios. Competência da Justiça Federal. Regime. Fundamentação. Supressão de instância.
«1. Tratando-se de crime de roubo a caminhões de empresa terceirizada a serviço dos Correios, isto é, que transportavam mercadorias que estavam sob a responsabilidade da empresa pública federal, compete à Justiça Federal processar e julgar a causa, a teor do contido no inciso IV do CF/88, art. 109. 2. Sob pena de supressão de instância, não se conhece da alegação de falta de fundamentação na fixação do regime prisional. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão,
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