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(DOC. VP 170.2313.8000.1300)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Servidor do ministério das relações exteriores lotado em xangai, exercendo a função de cônsul adjunto. Remoção, de ofício, para a secretaria de estado, no Brasil. Remoção devidamente motivada. Inexistência, no caso, de direito líquido e certo. Segurança denegada. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 15/03/2016, na vigência do CPC, de 1973 II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, no sentido de denegar a segurança, pois a regra prevista no Lei 11.440/2006, art. 45, § 2º - na qual se baseia o impetrante - autoriza o Ministro de Estado das R

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