(DOC. VP 170.2125.7000.2900)
STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes contra a honra de particular supostamente cometidos durante depoimento prestado à procuradoria do trabalho. Não incidência da Súmula 165/STJ. Competência da Justiça Estadual.
«I - Não há falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar queixa-crime proposta por particular contra particular, somente pelo fato de as declarações do querelado terem sido prestadas perante a Procuradoria do Trabalho. II - O que está em análise nas queixas-crimes apresentadas são os supostos crimes contra a honra de particular, não havendo notícia de investigação ou denúncia sobre o crime de falso, não incidindo assim a Súmula 165/STJ. Conflito de compe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote