(DOC. VP 170.1821.0002.7000)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição retroativa. Ocorrência. CP, art. 110, § 1º. Sentença condenatória. Trânsito em julgado para a acusação. Improvimento do recurso da acusação. Prescrição regulada pela pena aplicada. Declaração de ofício. CPP, art. 61. Matéria de ordem pública. Possibilidade. Restabelecimento da pena fixada na sentença condenatória. Impossibilidade. Ausência de impugnação. Preclusão. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do CP, art. 110, § 1º, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada. 2. Improvido o recurso especial do Ministério Público e transcorrido lapso temporal superior a 4 anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal. 3. Não impugnada, no presente recurso
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