(DOC. VP 170.1765.6002.5200)
STJ. Tributário. Regime de competência. Verbas recebidas acumuladamente. Forma de cálculo instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Inaplicabilidade a valores anteriores a 2010.
«1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo. 2. O Tribunal a quo não admitiu a aplicação dessa regra, uma vez que «o recebimento dos valores se deu em 27/10/2004 (fl. 88), ou seja, anteriormente à vigência da referida lei».
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