(DOC. VP 170.1610.7001.7100)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual inativo. Lei estadual 6.672/74. Promoção de professores. Direito a promoção anual. Inexistência. Pretensão de retroação, a 2002, dos efeitos da promoção efetivada, pela administração, em 2011. Impossibilidade. Efeitos patrimoniais pretéritos. Via imprópria. Incidência das Súmulas 269 e 271/STF. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Recurso improvido.
«I. Discute-se, no Mandado de Segurança, o direito da impetrante, servidora inativa da carreira do Magistério do Rio Grande do Sul, à promoção anual, considerando-se a disposição do art. 32 da Lei estadual 6.672/74. Postula-se que o ato de promoção, publicado em 14/09/2011, retroaja, em seus efeitos, a 15/10/2002, com o pagamento das vantagens pertinentes, bem como a implantação, em folha de pagamento, dos proventos da inatividade, da vantagem correspondente à promoção que lhe for
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