(DOC. VP 170.1610.7000.5900)
STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. ISS. Prestação de serviço de registros públicos, cartórios e notariais. Base de cálculo. Delimitação. Valor fixo. Ausência de repercussão.
«O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE 699.362/RS, reconheceu que não há repercussão geral o recurso extraordinário que tenha por objeto a delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães, nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, por não se tratar de matéria constitucional (Tema 641/STF). Agravo interno improvido.»
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