(DOC. VP 170.1391.8005.6100)
STJ. Habeas corpus substitutivo. Lei 9.605/1998, art. 54, § 2º. Afastamento da fiança. Hipossuficiência do paciente. Ordem concedida.
«1. A fiança não pode servir como uma espécie de preço ou taxa que o indivíduo é instado a pagar como condição para responder ao processo em liberdade. 2. Evidenciado que o paciente é hipossuficiente, visto que, por mais de quatro meses, permanece preso provisoriamente por não possuir meios para pagar a fiança, e que as outras medidas fixadas pelo Juiz, elencadas no CPP, art. 319, I e III, são adequadas e suficientes para prover as exigências cautelares do caso concreto, deve se
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