(DOC. VP 170.1391.8003.4200)
STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor. Remoção por motivo de saúde. Debilidade comprovada por junta médica oficial. Reconhecida pelas instâncias ordinárias.
«1. É inviável o recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional quando não comprovado o dissídio nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, de 1973 e 255, § 1º, do RISTJ, com a redação vigente à época. A mera transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico, a evidenciar similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, não se revela apta a comprovar o dissenso pretoriano invocado. 2. Não se aplica o óbice d
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