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(DOC. VP 170.1321.6004.9900)

STJ. Matéria não argüida em sede de apelação. Inovação em embargos de declaração. Aclaratórios rejeitados. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

«1. Se a questão que é objeto do recurso especial não foi debatida nas instâncias ordinárias, tratando-se de inovação em sede de embargos declaratórios, os quais foram rejeitados, se mostra inviável a sua análise na via do especial, pois recai o óbice das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF para o conhecimento da matéria por este Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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