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(DOC. VP 170.1321.6004.2300)

STJ. Corrupção ativa. Acusada que não teria praticado as condutas previstas no CP, art. 333. CP. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea da sentença condenatória e do acórdão impugnado. Coação ilegal inexistente.

«1. A alegada atipicidade da conduta imputada à paciente, que não teria praticado os verbos nucleares previstos no CP, artigo 333 - Código Penal, é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional. 2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no â

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