(DOC. VP 170.1321.6004.0300)
STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Indulto. Prática de falta grave fora do período previsto no Decreto presidencial 8.380/2014. Requisito subjetivo. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. O Decreto Presidencial 8.380/2014 dispõe que o indulto e a comutação estão condicionados à inexistência de aplicação de sanção
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