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(DOC. VP 170.1321.6003.9100)

STJ. Tentativa de furto qualificado. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Mácula suscitada nas razões de apelação. Preclusão. Inteligência do CPP, art. 569. CPP. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. Consoante o disposto no CPP, artigo 569 - Código de Processo Penal, «as omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo tempo, antes da sentença final». 2. No caso dos autos, a inépcia da exordial foi arguida pela defesa apenas no recurso de apelação interposto contra o édito repressivo, o que revela a preclusão do exame do tema. Precedentes.»

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