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(DOC. VP 170.1321.6000.9600)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Impossibilidade de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração quando houver modificação jurisprudencial. Entendimento da Corte Especial consagrado no CPC/2015. Recurso improvido.

«1. Segundo o CPC, art. 535, de 1973 e o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Eventuais efeitos modificativos provenientes do julgamento dos aclaratórios apenas ocorrerão se a correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material acarretar transformação significativa no decisum embargado, ou, se houver manifesta decisão teratológica. P

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