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(DOC. VP 170.0792.9929.1540)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO DE MAIS DE UM ANO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS DE INDENIZAR. PRESENÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -

Não há inépcia recursal quando as razões de apelação apresentam todos os requisitos formais exigidos no CPC, art. 1.010, sobretudo ataque aos fundamentos da sentença, mesmo que para tanto tenham sido usados os argumentos da petição inicial ou da defesa. II - O simples inadimplemento contratual não é suficiente para ensejar a reparação por danos morais. Contudo, no caso dos autos, a demora injustificada de mais de um ano da Construtora ao entregar o imóvel, já descontando o prazo

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