(DOC. VP 1697.2334.4166.8224)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214 DO TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista. Incidência da Súmula 214/TST. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo exequente para afastar a prescrição declarada pelo juízo singular e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução, com a manifestação sobre o mérito dos pedidos exordiais. 3. Assim, o presente caso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais descritas na Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido.
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