(DOC. VP 1697.2334.3442.4338)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO . 1. «EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO". ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICADO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AO TEMA E APLICOU A MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhece dos embargos de declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II.Embargos de declaração de que não se conhece. 2. MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa referida. II.Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote