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(DOC. VP 1697.2039.0343.3800)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. CLT, art. 896, § 2º. A despeito das razões expostas pelos Agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que os Recorrentes, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicaram afronta a qualquer preceito constitucional. Aplicação do disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 1000664-13.2022.5.02.0050, em que são AGRAVANTES EDINA MARIA GOMES DE CARVALHO e MIZAEL MAROTO DE CARVALHO e é AGRAVADO VALDIR PINHEIRO DA COSTA. R E L A T Ó R I O

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