(DOC. VP 1692.0145.1449.1700)
TJSP. Penhora indevida pelo SISBAJUD. Partes que já tinham realizado novação da dívida, quando o réu distribuiu o cumprimento de sentença. Autor que também poderia ter informado o fato ao Juízo, a evitar a constrição financeira. Dobro indevido. Inaplicabilidade dos arts. 42, parágrafo único, do CDC e 940 do Código Civil. Danos morais devidos, mas em patamar baixo. Recurso Ementa: Penhora indevida pelo SISBAJUD. Partes que já tinham realizado novação da dívida, quando o réu distribuiu o cumprimento de sentença. Autor que também poderia ter informado o fato ao Juízo, a evitar a constrição financeira. Dobro indevido. Inaplicabilidade dos arts. 42, parágrafo único, do CDC e 940 do Código Civil. Danos morais devidos, mas em patamar baixo. Recurso parcialmente provido.
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