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(DOC. VP 1691.7946.7434.2300)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios julgada procedente. Alegação de justa causa para a rescisão consistente em dever de fomentar o empreendimento. Ausência de previsão contratual com referida obrigação. Não comprovada a justa causa para a rescisão antecipada. Período contratual que coincidiu com a pandemia, o que certamente contribuiu para o insucesso do negócio. Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios julgada procedente. Alegação de justa causa para a rescisão consistente em dever de fomentar o empreendimento. Ausência de previsão contratual com referida obrigação. Não comprovada a justa causa para a rescisão antecipada. Período contratual que coincidiu com a pandemia, o que certamente contribuiu para o insucesso do negócio. Reconhecimento de descumprimento contratual por parte do locatário, do inadimplemento e da desocupação antecipada. Incidência da multa contratual, a qual foi reduzida pela metade pelo advento da pandemia. Honorários advocatícios contratuais indevidos. Ausência de comprovação de movimentação extraprocessual somada à existência de norma própria para o seu pagamento judicial. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

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