(DOC. VP 1690.8919.3553.7300)
TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Investigador de Polícia. Desempenho das atividades em Delegacia de Classe Superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, posto que não caracterizada a revogação tácita pela Lei Complementar 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo). Previsão do art. 135 de tal diploma, ao prever a aplicação Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Investigador de Polícia. Desempenho das atividades em Delegacia de Classe Superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, posto que não caracterizada a revogação tácita pela Lei Complementar 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo). Previsão do art. 135 de tal diploma, ao prever a aplicação do referido Decreto-lei no que não conflitarem, afasta afirmação de que disciplinou inteiramente a matéria. Dispositivo que estende o mesmo tratamento a todas as carreiras da polícia civil. Não verificação de aumento indevido de salário por isonomia ou ofensa à Súmula Vinculante 37/STFC. STF. Direito às diferenças salariais e aos respectivos reflexos. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.
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