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(DOC. VP 1690.8919.2951.2600)

TJSP. Voto 1.721. Recurso inominado interposto pela FESP. Servidor Público Estadual. Secretária da Educação. Agente de serviços escolares. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade e o seus reflexos sobre a sexta parte, bem como que sejam cessados os descontos dos valores recebidos pela autora a título adicional de insalubridade e seus reflexos sobre a sexta-parte, iniciados em outubro Ementa: Voto 1.721. Recurso inominado interposto pela FESP. Servidor Público Estadual. Secretária da Educação. Agente de serviços escolares. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade e o seus reflexos sobre a sexta parte, bem como que sejam cessados os descontos dos valores recebidos pela autora a título adicional de insalubridade e seus reflexos sobre a sexta-parte, iniciados em outubro de 2010, período em que se encontrava a disposição da Justiça Eleitoral. Procedência dos pedidos. Parte autora que foi requisitada junto à Justiça Eleitoral entre 02/08/1999 e 31/10/2015, desempenhando tarefas correlatas àquelas que eram realizadas a escola pública, o que justifica o repasse do adicional de insalubridade e dos reflexos que outrora vinham sendo pagos,  restituindo a servidora ao estado anterior, se abstendo de realizar os descontos e restituir os valores já descontados, observada a prescrição quinquenal .Atualização conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ e, a partir de 09.12.21, de acordo com a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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